
Franquias: o contrato não esta sendo totalmente cumprido pelo franqueador, o que pode ser feito?
Neste caso, pode-se notificar a rescisão contratual quando houver cláusulas contratuais não cumpridas pelo franqueador.
Sammuel Almeida
11/16/2024
Quando as cláusulas contratuais são constantemente quebradas, antes que o empreendimento chegue a graves problemas financeiros e que a relação entre franqueado e franqueador seja terminantemente rompida, é importante um acompanhamento constante e rígido do que foi estabelecido no contrato de franquia.
Por exemplo, se na Circular de Oferta de Franquia (COF) estava inicialmente estabelecido que o custo para a estrutura física seria de R$ 100 mil, mas o montante final acabou sendo consideravelmente superior ao previsto. Da mesma forma, caso o franqueador tenha prometido um retorno do investimento em até três meses, porém, após mais de 12 meses, o franqueado se depara com prejuízos financeiros. Outras situações incluem a ocorrência de atrasos frequentes nas entregas de insumos pelo fornecedor homologado, bem como a imposição de obrigações ao franqueado que não estavam previstas nem na COF nem no Contrato de Franquia.
Dentre diversas situações corriqueiras, é crucial notificar o franqueador. A principal diretriz é manter uma vigilância constante sobre todos os valores e compromissos delineados no contrato para ambas as partes, demonstrando assim um comprometimento atento ao empreendimento.
Esse acompanhamento deve ser conduzido por profissionais especializados, visando prevenir perdas financeiras e implicações tributárias. Afinal, quando a situação se torna irreversível, a única alternativa é recorrer ao sistema judicial para pleitear a devida reparação.
A notificação é formalizada por meio de correspondência física e mensagem eletrônica (preferencialmente via e-mail) com aviso de recebimento. Adicionalmente, o contrato de franquia pode estipular outras modalidades de notificação.
Na hipótese de reiteradas violações ou se o franqueado comunicar ao franqueador a necessidade de corrigir determinada falha prevista no contrato, sem que a empresa franqueadora tome as devidas providências, isso pode ensejar a rescisão justificada do contrato, com solicitação de indenização por todos os danos suportados pelo franqueado em decorrência do descumprimento contratual da franqueadora.